PL da Dosimetria pode reduzir pena de Bolsonaro para 16 anos com absorção de crimes

PL da Dosimetria pode reduzir pena de Bolsonaro para 16 anos com absorção de crimes

As negociações na Câmara dos Deputados sobre o chamado PL da Dosimetria avançam com a possibilidade de reduzir a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-presidente Jair Bolsonaro, de 27 anos e 3 meses, para algo próximo de 16 anos. A proposta em elaboração pelo relator, Paulinho da Força (Solidariedade-PS), prevê ajustar os limites das penas para os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de direito e, principalmente, estabelecer que esses tipos penais se absorvem, evitando dupla condenação pelo mesmo conjunto de atos. O texto final, segundo o relator, deve ser concluído na próxima segunda-feira (29).

A legislação vigente, sancionada em 2021, estipula hoje pena de 4 a 12 anos para golpe de Estado e de 4 a 8 anos para a tentativa de “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Entre as hipóteses debatidas, está reduzir esses intervalos para 2 a 8 anos (golpe) e 2 a 6 anos (abolição violenta), além da unificação por absorção. Como a lei prevê progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena para quem tem bom comportamento, cálculos internos indicam que, com as mudanças, Bolsonaro poderia deixar a prisão em cerca de dois anos e oito meses, a depender da dosimetria final. Em meio às articulações, Paulinho afirmou: “Estou trabalhando para pacificar o país, não poderia deixar essa guerra que está hoje, essa confusão entre o Senado e a Câmara. Acho que se não tiver esse entendimento com o Senado, a Câmara não vota”, após agendar reunião com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (PP-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil -AP).

Redução de penas e tese de absorção no PL da Dosimetria

A tese de que os dois crimes se absorvem já aparece em decisões no STF. Três ministros — André Mendonça, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso — têm aplicado a lógica de absorção em casos do 8 de Janeiro, embora divergam sobre qual tipo penal prevalece. Enquanto Barroso e Fux entendem que o golpe de Estado, por ser mais amplo, absorve a abolição violenta do Estado democrático de direito, Mendonça adota o sentido inverso. A defesa de Bolsonaro apresentou esse argumento em peças anteriores e registrou: “A tentativa de depor o governo legitimamente eleito se apresenta como etapa necessária e consequencial da abolição da ordem constitucional. Não é possível conceber a destruição do Estado Democrático de Direito sem o rompimento com os representantes legítimos que dele fazem parte. Portanto, o crime do art. 359-M do Código Penal [golpe de Estado], sendo parte inevitável do resultado pretendido pelo tipo do art. 359-L [abolição violenta do Estado democrático de direito], é por ele absorvido”.

Na decisão mais recente contra Bolsonaro, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente por 4 votos a 1 a 27 anos e 3 meses de prisão, com penas específicas de 6 anos e 6 meses para abolição violenta do Estado democrático de direito e de 8 anos e 2 meses por golpe de Estado, entre outras sanções. O ministro Luiz Fux participou do julgamento e votou pela absolvição nos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República, ficando vencido. A discussão no Congresso, porém, pode alterar a base legal usada para calcular as penas nesses tipos penais, caso o PL da Dosimetria estabeleça novos patamares e a regra de absorção.

Impactos do projeto na execução da pena e no 8 de Janeiro

O texto em debate também alcança outros investigados e condenados pelos eventos de 8 de Janeiro, que incluíram invasão e depredação das sedes dos três Poderes em Brasília. A unificação dos crimes é vista por integrantes do Judiciário como alternativa para calibrar punições sem duplicidade, especialmente quando uma conduta é etapa necessária para a execução de outra. Se aprovado pelo Legislativo, o novo marco de dosimetria pode repercutir nas execuções penais já em curso, com revisões na progressão de regime e no tempo de encarceramento. Até a conclusão do relatório e sua tramitação, a interlocução entre Câmara e Senado definirá o alcance das mudanças, enquanto as decisões do STF sobre absorção seguem como referência para a interpretação dos tipos penais envolvidos.

Outras fontes

O Globo