PL da Dosimetria pode reduzir pena de Bolsonaro para 16 anos com absorção de crimes
As negociações na Câmara dos Deputados sobre o chamado PL da Dosimetria avançam com a possibilidade de reduzir a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-presidente Jair Bolsonaro, de 27 anos e 3 meses, para algo próximo de 16 anos. A proposta em elaboração pelo relator, Paulinho da Força (Solidariedade-PS), prevê ajustar os limites das penas para os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de direito e, principalmente, estabelecer que esses tipos penais se absorvem, evitando dupla condenação pelo mesmo conjunto de atos. O texto final, segundo o relator, deve ser concluído na próxima segunda-feira (29).
A legislação vigente, sancionada em 2021, estipula hoje pena de 4 a 12 anos para golpe de Estado e de 4 a 8 anos para a tentativa de “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Entre as hipóteses debatidas, está reduzir esses intervalos para 2 a 8 anos (golpe) e 2 a 6 anos (abolição violenta), além da unificação por absorção. Como a lei prevê progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena para quem tem bom comportamento, cálculos internos indicam que, com as mudanças, Bolsonaro poderia deixar a prisão em cerca de dois anos e oito meses, a depender da dosimetria final. Em meio às articulações, Paulinho afirmou: “Estou trabalhando para pacificar o país, não poderia deixar essa guerra que está hoje, essa confusão entre o Senado e a Câmara. Acho que se não tiver esse entendimento com o Senado, a Câmara não vota”, após agendar reunião com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (PP-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil -AP).
Redução de penas e tese de absorção no PL da Dosimetria
A tese de que os dois crimes se absorvem já aparece em decisões no STF. Três ministros — André Mendonça, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso — têm aplicado a lógica de absorção em casos do 8 de Janeiro, embora divergam sobre qual tipo penal prevalece. Enquanto Barroso e Fux entendem que o golpe de Estado, por ser mais amplo, absorve a abolição violenta do Estado democrático de direito, Mendonça adota o sentido inverso. A defesa de Bolsonaro apresentou esse argumento em peças anteriores e registrou: “A tentativa de depor o governo legitimamente eleito se apresenta como etapa necessária e consequencial da abolição da ordem constitucional. Não é possível conceber a destruição do Estado Democrático de Direito sem o rompimento com os representantes legítimos que dele fazem parte. Portanto, o crime do art. 359-M do Código Penal [golpe de Estado], sendo parte inevitável do resultado pretendido pelo tipo do art. 359-L [abolição violenta do Estado democrático de direito], é por ele absorvido”.
Na decisão mais recente contra Bolsonaro, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente por 4 votos a 1 a 27 anos e 3 meses de prisão, com penas específicas de 6 anos e 6 meses para abolição violenta do Estado democrático de direito e de 8 anos e 2 meses por golpe de Estado, entre outras sanções. O ministro Luiz Fux participou do julgamento e votou pela absolvição nos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República, ficando vencido. A discussão no Congresso, porém, pode alterar a base legal usada para calcular as penas nesses tipos penais, caso o PL da Dosimetria estabeleça novos patamares e a regra de absorção.
Impactos do projeto na execução da pena e no 8 de Janeiro
O texto em debate também alcança outros investigados e condenados pelos eventos de 8 de Janeiro, que incluíram invasão e depredação das sedes dos três Poderes em Brasília. A unificação dos crimes é vista por integrantes do Judiciário como alternativa para calibrar punições sem duplicidade, especialmente quando uma conduta é etapa necessária para a execução de outra. Se aprovado pelo Legislativo, o novo marco de dosimetria pode repercutir nas execuções penais já em curso, com revisões na progressão de regime e no tempo de encarceramento. Até a conclusão do relatório e sua tramitação, a interlocução entre Câmara e Senado definirá o alcance das mudanças, enquanto as decisões do STF sobre absorção seguem como referência para a interpretação dos tipos penais envolvidos.
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